Encaminhamos neste link decisão judicial obtida em ação patrocinada pela Covac Sociedade de Advogados e proposta pelo Sindicato das Entidades Mantenedoras do Estado de São Paulo objetivando a suspensão dos efeitos da Instrução Normativa RFB nº 1.394, de 12 de setembro de 2013, para que seja mantida a isenção fiscal do PROUNI nos moldes da Lei nº 11.096/2005 e da Instrução Normativa RFB nº 456, de 5 de outubro de 2004, até o final do prazo de 10 (dez) anos estabelecidos nos Termos de Adesões.
A Liminar foi deferida em 19/12/2013 para declarar inaplicáveis as disposições regulamentares da Instrução Normativa RFB nº 1.394/2013 à atividade das Instituições de Educação Superior associadas do SEMESP, devendo essas, como já mencionado, se sujeitarem às regras da Lei nº 11.096/05, em sua redação original, e da Instrução Normativa RFB nº 453/2004, até que seja ultimado o prazo de vigência dos Termos de Adesão firmados anteriormente à vigência da Instrução Normativa RFB nº 1.394/2013 .