STF e CNJ firmam parceria com o Google

05/05/2009

Esta é sem dúvidas uma excelente iniciativa, na medida que permitira a todos os cidadãos, incluindo os integrantes da comunidade jurídica, que acompanhem os julgamentos de interesse no STF na hora e local de preferência.

O STF será a primeira Suprema Corte a disponibilizar conteúdo no YouTube. Durante audiência na tarde desta segunda-feira (4), o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Gilmar Mendes, recebeu o diretor-geral do Google para a América Latina, Alexandre Hohagen, e o diretor de Políticas Públicas e Relações Governamentais da empresa no Brasil, Ivo da Motta Azevedo Corrêa. Eles firmaram parceria para utilização de ferramentas tecnológicas desenvolvidas pelo Google com o objetivo de melhorar a comunicação do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) com a sociedade. Uma das propostas é a criação de um canal do YouTube para o STF e para o CNJ a fim de que as pessoas possam acessar as informações veiculadas pela TV Justiça sobre as atividades que essas instituições têm desenvolvido.

A intenção é que o internauta acesse, por exemplo, vídeos dos julgamentos pela Internet em qualquer hora e lugar. Com a cooperação tecnológica também se pretende viabilizar projetos do CNJ e criar ferramentas para a melhoria da comunicação institucional das duas Casas, com a busca de informações a processos e integração de juízes e advogados em todo o país. “Atualmente, a Justiça brasileira conta com cerca de 15 mil magistrados que, por meio desse projeto, poderão trocar experiências e nivelar o conhecimento”, disse Ivo Corrêa, ressaltando que a programação da TV Justiça poderá ser acompanhada a qualquer momento, com possibilidade de download, o que resultará na “desobstrução de toda a banda do Supremo que tem sido bastante utilizada porque a TV Justiça é muito acessada, tem uma grande demanda”. Um grupo foi formado para discutir as prioridades e implementar o projeto em curto prazo. A operação será da TV Justiça, cabendo ao Google disponibilizar a plataforma.

Fonte: STF


Associated Press x Google News

07/04/2009

Representantes da Associated Press informaram na última segunda-feira que estariam prontos para ingressar com medidas legais em face do Google, tendo em vista a utilização do conteúdo da AP pelo agregador de notícias da citada empresa (Google News). A argumentação do Google certamente seguirá a linha do fair use doctrine, algo que considero inteiramente apropriado e com boas chances de sucesso nos Tribunais.

Destaco abaixo a seção 107 do Título 17 do United States Code, que nada mais é do que uma codifiação de leis federais americanas.

Notwithstanding the provisions of sections 106 and 106A, the fair use of a copyrighted work, including such use by reproduction in copies or phonorecords or by any other means specified by that section, for purposes such as criticism, comment, news reporting, teaching (including multiple copies for classroom use), scholarship, or research, is not an infringement of copyright. In determining whether the use made of a work in any particular case is a fair use the factors to be considered shall include:

(1) the purpose and character of the use, including whether such use is of a commercial nature or is for nonprofit educational purposes;
(2) the nature of the copyrighted work;
(3) the amount and substantiality of the portion used in relation to the copyrighted work as a whole; and
(4) the effect of the use upon the potential market for or value of the copyrighted work.

The fact that a work is unpublished shall not itself bar a finding of fair use if such finding is made upon consideration of all the above factors.

A cabeça do dispositivo é clara em positivar que o uso razoável de material protegido para fins de noticiário e reportagem não seria infringidor do copyright. Entretanto, em casos específicos, estipula itens 1 a 4 que deverão ser analisados para separar o joio do trigo. Com relação ao Google News  não vejo nenhum tempo de abuso de propriedade intelectual, na medida que o serviço apenas se utiliza dos headlines das notícias, fornecendo o link diretamente para o responsável pelo artigo.

Analisemos agora os incisos 1 a 4 do transcrito artigo e sua repercussão no caso específico do Google News:

1) Pelo que pude analisar, o Google News não é lucrativo diretamente, na medida que não inclui publicidade em sua página principal, ainda que possa contribuir para a capitalização do Google de forma indireta, tendo em vista o grande fluxo de tráfego  que poderá repercutir para outros serviços da empresa;

2) A natureza do material é informativa, tal como delimitado no caput;

3) A parte utilizada do material original é mínima, compreendendo apenas o título e algumas poucas linhas do texto da notícia;

4) O efeito em termos de mercado e divulgação será amplamente benéfico para a entidade criadora do material, na medida que o usuário do Google News será redirecionado diretamente para um artigo ou notícia que, se não fosse por este serviço, talvez não viesse a descobrir.

A conclusão não pode ser outra se não pela legitimidade dos agregadores de notícias tais como o Google News. Além de contribuir para a disseminação da informação, algo benéfico para toda coletividade, não vejo como esse sistema pode ser prejudicial aos meios de comunicação, notadamente em função do imenso tráfego redirecionado  pelo Google para revistas, blogs e jornais.

Link para a notícia original.


União Européia + Google x Microsoft

26/02/2009

O Google acaba de ingressar como terceiro interessado no procedimento (Statement Of Objections – SO) movido pela European Comission em face da Microsoft. Este  procedimento conclui de forma preliminar que a disponibilização nativa do Internet Explorer no Windows tem o potencial de prejudicar a livre concorrência entre os browsers, desestimunlando as inovações e reduzindo a possibilidade de escolha do consumidor.

Este SO foi baseado em princípios legais e econômicos já exarados em conclusões anteriores desta mesma comissão, bem como nesta decisão judicial de 2007, que condenou a Microsoft, no pagamento de mais de US$ 2 Bilhões por violações às leis de antitruste, ao vincular o Windows Media Player ao seu sistema operacional, e pelo uso de táticas ilegais contra o Real Player.

Os casos são bastantes parecidos e a chance de perda da Microsoft, com a conversão do procedimento administrativo em ação judicial, é grande.

Em um post no Blog de políticas públicas do Google, Sundar Pichai, vice-presidente de produtos do Google,  informa que os browsers são críticos para a Internet e que a ausência de competitividade significativa prejudica enormemente os usuários. Ainda que a principal motivação por trás desta interveção  deva ser a divulgação do Chrome, browser do Google, vejo com bons olhos não só esta intervenção, mas a própria Statement of Objections movida pela European Comission contra a Microsoft.

A vantagem da Microsoft em fornecer o Windows apenas com o Internet Explorer é notável, na medida que a maior parte dos usuários não tem interesse ou conhecimento para a localização e instalação de browser alternativo.

Evidentemente, os sistemas operacionais devem conter algum browser ou, ao menos, link para instalação do mesmo. Uma solução poderia ser a retirada da UI (interface gráfica) do Internet Explorer da instalação do Windows, fornecendo, inicialmente, apenas o motor do software. Desta forma, seria possível a inclusão de links no próprio Desktop para a instalação de browsers alternativos e do próprio IE, delegando ao usuário a escolha de qual solução irá utilizar.

A primeira coisa que vemos quando instalamos o Chrome, é a pergunta se desejamos manter o Google com o mecanismo de busca padrão. Ainda que isto não seja o ideal, certamente é muito mais ético do que a Microsoft vem fazendo. Me parece ser questão de confiança no produto oferecido. O Google certamente confia na superioridade de seus serviços; será que a Microsoft também confia no Live Search e no Internet Explorer?


Google Sync

09/02/2009

Esqueçam o NuevaSync. O Google acaba de lançar o Sync, um serviço para sincronizar contatos e calendários com o iPhone e diversos outros smartphones.

Instruções para realizar esta operação no aparelho da Apple podem ser encontradas aqui.


Petição Inicial – Orkut, Danos Morais e Responsabilidade Objetiva

30/01/2009

Considerando a mudança de servidor, para ter acesso a petição e sentença, clique neste link ou aponte seu navegador para www.advtecno.com e depois Modelos de Petições.


Sentença – Orkut, Danos Morais e Responsabilidade Objetiva

28/01/2009

Considerando a mudança de servidor, para ter acesso a petição e sentença, clique neste link ou aponte seu navegador para www.advtecno.com e depois Modelos de Petições.


Google Apps

19/01/2009

Estou iniciando os testes do Google Apps em meu escritório. Inicialmente, vamos utilizar o Google Calendar e o Google Docs, fazendo um link destes serviços ao nosso domínio através do painel de controle do Apps. Desta forma, será possivel o acesso através de agenda.domínio.com.br ou docs.domínio.com.br, ao invés do confuso endereço fornecido pelo Google.

Já comentamos a respeito do Google Calendar aqui, e sou grande fã deste serviço. A vantagem de utilizá-lo através do Apps é a maior facilidade de compartilhamento e acesso dos funcionários, já que o login se dá com o email corporativo e a url é customizável como dito acima. As agendas compartilhadas são fundamentais em um escritório de advocacia, na medida que é possível controlar com facilidade tarefas delegadas e prazos de colegas eventualmente faltantes.

Com relação ao Docs, acredito que ainda não esteja no mesmo patamar do Calendar. Minha idéia inicialmente é utilizá-lo como uma ferramenta de colaboração e organização de todas as peças do escritório, aumentando a produtividade e facilitando o intercâmbio de conhecimento entre as unidades. Entretanto, já percebi algumas limitações do serviço, tais como a impossibilidade de compartilhamento automático dos documentos, o que para usuários inexperientes pode ser uma dificuldade.

De qualque forma, continuarei testando o Google Docs e quanto terminar de implementar a estrutura retorno com mais impressões.


Acionando o Google / Google Lawsuit

14/01/2009

Acabo de retornar de uma audiência interessante. Antes de adentrar ao mérito da questão, porém, devo ressaltar duas coisas:

1) Eu sou fã do Google e de todos os seus brilhantes produtos;

2) Para os advogados/sócios do meu escritório, devo dizer que esta foi uma causa pessoal, envolvendo pessoa extremamente próxima a mim e tocada inteiramente durante períodos de férias/folga.

Feitas estas considerações, vamos ao ponto chave. Ingressei com ação de indenização por danos morais em função de chacotas e xingamentos realizados por determinado indivíduo (e sua rede de amigos do Orkut) direcionados ao meu cliente. Os detalhes fáticos são irrelevantes…o ponto chave está na possível responsabilidade civil do Google e do capitaneador desta algazarra.

Em suma, minha intenção é que o indivíduo responsável pela organização da campanha difamatória seja responsabilizado civilmente pelo viés subjetivo, na medida que não há teoria do risco envolvida. A culpa é evidente e facilmente comprovada com capturas da tela exibindo os xingamentos.

E com relação ao Google? Qual o tipo de responsabilidade aplicável?

Evidentemente argumentei tanto no sentido objetivo quanto subjetivo, na medida que houve de fato culpa da empresa, que não retirou as mensagens difamatórias mesmo após diversos requerimentos de meu cliente. Entretanto, ainda que não existisse culpa direta do Google, entendo que neste caso poderá ser aplicada a responsabilização objetiva, eis que esta atividade implica riscos aos direitos de seus usuários e a empresa aufere receita com a disponibilização deste serviço.

Ainda que o parágrafo 2o. do Artigo 3o. do Código de Defesa do consumidor disponha que serviço é qualquer atividade fornecida (…) mediante remuneração, a doutrina consumerista e a jurisprudência de nossos tribunais já consagraram a remuneração indireta, onde o consumidor individual não tem gasto direto com o uso de determinado serviço.

E esse é justamente o caso do Orkut…

Não é de todo exagerado dizer que o Google é uma gigantesca empresa de propaganda, que investe em serviços tecnológicos para ampliar suas receitas com marketing. Isto torna-se verdade quando verificamos que a maior parte de sua receita trimestral média de US$ 4,0 bilhões advém da veiculação de anúncios em seus diversos sistemas e mesmo na mídia tradicional. Como usuário do Orkut, meu cliente certamente colabora para o aumento da receita de propaganda, eis que representa mais clicks nos anúncios veiculados e mais pageviews para esta rede social.

Considerando a mudança de servidor, para ter acesso a petição e sentença, clique neste link ou aponte seu navegador para www.advtecno.com e depois Modelos de Petições.


Adwords em conformidade com o Código de Ética

07/01/2009

O potencial dos anúncios vinculados atavés do Google e seus parceiros, conhecido como Adwords, já foi está há muito consolidado, representando a maior fonte de receitas para a empresa. Apesar de já existirem anúncios de escritórios de advocacia neste sistema, esta não é uma prática tão comum assim.

No ano passado, publiquei no Adwords os primeiros anúncios de meu escritório. Resultado: em um mês, após investimento de R$ 50,00, fechamos um contrato para confecção de Estatuto de OSCIP e tivemos contatos de diversas pessoas físicas interessadas em ingressar com ações consumeristas; tudo isto graças ao Adwords.

Acredito ser plenamente viável conciliar o anúncio no Google com o Código de Ética da OAB, observando-se a disposição prevista no § 5º do Art 29.

Art. 29 § 5º – O uso das expressões “escritório de advocacia” ou “sociedade de advogados” deve estar acompanhado da indicação de número de registro na OAB ou do nome e do número de inscrição dos advogados que o integrem.

Desta feita, um pequeno anúncio contendo o nome da sociedade, número da inscrição na OAB, áreas de atuação e link para o site institucional não poderiam ser considerados irregulares ou anti-éticos e certamente irão ajudar a divulgar o seu escritório.

O mesmo vale para o advogado autônomo, observando-se o disposto pela cabeça do Art. 29 do Código de Ética


Gmail: Outlook da Web 2.0

06/01/2009

Como dito aqui, iremos analisar nas próximas semanas diversas funcionalidades obscuras do Gmail que o tornam certamente a melhor ferramenta de correio eletrônico da internet.

Dentre elas, temos a possibilidade de tornar o Gmail a ferramente central que gerencia todas as nossas contas de email, sejam pessoais ou corporativos. Estas opções estão inseridas no item Contas/Accounts em Configurações/Settings.

Envie e recebe emails de outras contas com o GMail
Envie e receba emails de outras contas com o GMail

Dentro desta tela, é possível configurar o envio de mensagens de outros endereços em Enviar email como/Send email as, bem como o recebimento de emails enviados a outras caixas postais em Receber mensagens de outras contas/Get mail from other accounts.

A configuração para envio de mensagens de outra conta é simples, basta clicar em Adicionar outro endereço de email/Add another email address, e seguir os passos na tela. Basicamente o Google envia uma mensagem para sua outra conta, devendo-se clicar no link nela contido para iniciar o envio de mensagens deste outro correio através do Gmail.

Envie mensagens de outro endereço através do Gmail
Envie mensagens de outro endereço através do Gmail
Envie mensagens de outro endereço através do Gmail
Envie mensagens de outro endereço através do Gmail

A configuração para recebimento de mensagens de outra conta no Gmail também é simples. Clique em Adicionar outra conta de e-mail/Add another mail account, insira o email desejado e depois configure os servidores padrão daquela conta. Automaticamente, o Gmail cria um novo Rótulo/Label para destacar as mensagens recebidas daquela conta.

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Receba mensagens de outra conta no Gmail

Estas configurações são simples de serem feitas e certamente irão trazer maior praticidade no gerenciamento de seus emails. Além da convergência de todas suas contas de correio eletrônico na excelente interface  do Gmail, suas caixas postais ficarão facilmente acessíveis de qualquer computador e sem tomar espaço de seu HD.

Uma última consideração, se você configurar o recebimento de emails de outra conta, caso deixe a janela de email aberta por longo período de tempo, não deixe de clicar na verificação de email na aba Contas/Accounts em Configurações/Settings quando retornar, eis que a checagem de novas mensagens é feita no momento de entrada e saída do Gmail.